07/04/2010

[*Empr RMC*] Resumo 3728

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Existem 3 mensagens sobre este tópico.

Tópicos contidos neste resumo:

1. Repassando: Veja exemplos de casos em que o funcionário pode pedi
De: Marcia Vasconcelos

2. Ajudante de Pedreiro - Correção - Paulinia-SP
De: Franklin Rachella

3. Motorista de Carreta
De: eliane.aguiarb


Mensagens
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1. Repassando: Veja exemplos de casos em que o funcionário pode pedi
Enviado por: "Marcia Vasconcelos" marciavasc@gmail.com marciavasc
Data: Ter, 6 de Abr de 2010 5:11 pm

INFORMO QUE ESTE É UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA E NÃO ME RESPONSABILIZO PELO CONTEÚDO DOS ANÚNCIOS.

NÃO RECEBO CVS EM MEU EMAIL. Se enviados sem solicitação, serão deletados.

Fonte G1
Veja exemplos de casos em que o funcionário pode pedir rescisão indireta, de acordo com o artigo 483 da CLT
Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, tanto no sentido físico quanto intelectual, e que acabam causando danos à saúde, além de jornada excessiva de trabalho, que ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Exemplo: um empregado executa tarefas em curto espaço de tempo, algo que seria praticamente impossível de ser feito sem causar graves danos à saúde física e mental dele.
Quando o empregado tem que executar atividades ilícitas ou serviços que a lei proíbe, como é o caso da proibição de trabalho insalubre, perigoso ou noturno do menor de idade. Além das verbas rescisórias, pode pleitear indenização por dano moral.
Quando o empregador exige do empregado que mantenha relacionamento íntimo com um cliente que seja importante para os negócios da empresa ou ordena que ele se dispa na frente dos colegas.
Quando o empregador exige que o empregado desempenhe atividades que não tenham a ver com a função para a qual foi contratado. Exemplo: exigir que um atendente de caixa faça serviços de limpeza.
Quando o funcionário é tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o empregado sofre perseguição por parte do empregador ou superior, sendo tratado de forma diferenciada em comparação com os demais colegas.
Quando o empregado é exposto a situações que possam acarretar perigo de morte ou trazer prejuízos à sua saúde ou quando a empresa não fornece equipamentos de proteção ou não adota normas de higiene e segurança do trabalho em atividades que exigem esses procedimentos, como para limpadores de vidro de prédios, pedreiros, torneiros mecânicos e faxineiros.
Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. (*)
Quando os atos do empregador afrontam a honra do empregado, que engloba a reputação e dignidade. Exemplo: empregado é denunciado pelo empregador por furto e é detido na empresa. Posteriormente, é inocentado após a confissão de quem praticou o furto.
Quando o empregador ou colega de trabalho agridem o funcionário fisicamente, que não seja caso de legítima defesa. Mesmo que a agressão ocorra fora das dependências da empresa, será caracterizado motivo para rescisão indireta.
Quando o empregador excede o limite normal de redução de trabalho, fazendo com que o salário sofra considerável redução – no caso a empresa pode optar por remunerar o empregado pelo total de tarefas a serem cumpridas ou por atividades separadamente, assim, se reduzir o trabalho baixará o salário também, mas essa redução não pode ser abaixo do salário mínimo, se for menor a empresa tem que complementar. (*)
(*) O empregado pode pleitear a rescisão de contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo trabalhista.
Fonte: Juliana da Silva Borges, advogada trabalhista

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2. Ajudante de Pedreiro - Correção - Paulinia-SP
Enviado por: "Franklin Rachella" frm@comporrh.com.br rachella.franklin
Data: Ter, 6 de Abr de 2010 5:15 pm

Compor Recursos Humanos Ltda., busca identificar candidatos, que possuam perfil para vagas abaixo.


Data do anúncio:- 06/04/2010


Ajudante de Pedreiro - Cód. AJPD

Ensino fundamental completo, auxilio em armações de ferragem, elaboração de massa de reboco. Residir apenas em Paulínia

Vaga:- Temporária
O salário correto para esta vaga é de:- R$ 815,00

Enviar CV apenas para franklin@comporrh.com.br


COMPOR RECURSOS HUMANOS


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3. Motorista de Carreta
Enviado por: "eliane.aguiarb" eliane.aguiar@gcrhconsultoria.com.br eliane.aguiarb
Data: Ter, 6 de Abr de 2010 5:24 pm

A GCRH Consultoria está selecionando profissionais para a vaga de:

Motorista de Carreta
Experiência na função. Habilitação Cat. E. Disponibilidade para viagens.

Interessados enviar curriculum com a sigla Carreteiro para:

eliane.aguiar@gcrhconsultoria.com.br


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